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Resumo do Carrinho

    17/01/2024

    O que é bullying e o que prevê a lei nº 14.811/2024?

    Bullying é um termo da língua inglesa – bully significa valentão ou valentona – e denomina um conjunto de atitudes agressivas da parte de uma ou mais pessoas direcionadas a outras de maneira consciente repetidamente e sem motivo concreto.

     

    O bullying geralmente ocorre na escola, onde crianças e adolescentes normalmente começam a ter suas interações sociais. Trata-se de uma das formas de violência que mais crescem no mundo e deve ser evitada e combatida, sobretudo porque impede o desenvolvimento saudável tanto da vítima quanto do agressor.

     

    Importante ressaltar que não é raro que o hábito de importunar os outros comece entre irmãos ou por meio de adultos abusivos e se reproduza em sala de aula. Nesse contexto, mais do que incentivar boas práticas nas instituições de ensino, é preciso incluir a família e a sociedade como um todo no combate e na prevenção.

     

    Crime

    O bullying passou a ser crime e pode dar cadeia com a publicação da lei federal nº 14.811 no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2024. A nova legislação estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais.

     

    Além de instituir a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

     

    Originado no projeto de lei (PL 4.224/2021), apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro de 2023 pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto inclui a tipificação das práticas de bullying e cyberbullying no Código Penal.

     

    Definição

    No CP, bullying está definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena será de multa se a conduta não constituir crime mais grave.

     

    Já o cyberbullying é definido no Código Penal como “intimidação sistemática virtual”. Se for praticado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos; e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

     

    A lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já previa a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

     

    Ferramenta

    Uma ferramenta que pode ser utilizada em contexto familiar, escolar e/ou clínico para auxiliar na prevenção e no combate ao bullying é o jogo da memória ‘Eu sei o que é bullying’, de autoria de Dani Rocha.

     

    O objetivo deste recurso é que crianças a partir de 6 anos e adolescentes aprendam, de forma lúdica, o que é bullying e as diferentes formas dessa violência sistemática.

     

    O material proporciona importantes benefícios, como desenvolvimento do raciocínio rápido, da noção espacial, da memória fotográfica.

     

    Também favorece a socialização, a empatia e ajuda o educador, os profissionais da saúde e as famílias a apresentarem de maneira mais leve as formas de bullying, buscando a reflexão sobre comportamentos saudáveis e não saudáveis, prevenção e uma cultura de paz.